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Do aspecto legal | Quais serão os efeitos decorrentes da perda da validade da MP 927/20

Por: Renã M. Camargo
23/07/2020 17:30

Neste exato momento visualiza-se no cenário nacional ampla incerteza no direito do trabalho, das quais, as abarcadas pelas previsões estabelecidas pela caducada MP 927/20 (àquela que previa desde o adiantamento de férias, teletrabalho, antecipação de feriados nacionais, compensação de horas e outros) que deixou de ser válida no domingo (19/07), então, qual será a possibilidade para ampla maioria de pequenos, médios e grandes empresários que ainda sentem os prejuízos da pandemia.

A MP 927/20 foi a primeira de muitas outras elaboradas pelo Governo Federal.

Dentre acertos e equívocos, tendem a assimilar como ponto positivo da atuação do Governo, visto a tentativa de dar guarida aos atos dos empregadores que buscavam algum tipo de socorro para manter, de alguma forma, empregos e renda de seus colaboradores – em face de clara falta de perspectiva de como seria o futuro.

E o futuro chegou, claro, perante a data da entrada em vigor (22/03/20).

Ainda é esperada a ampla recuperação da economia e dificilmente haverá qualquer normativo para disciplinar as relações vigentes durante o período da vigência da MP. Milhares de pessoas firmaram práticas com base na MP 927, e elas estarão vivas após a caducidade.

Pensa-se, é só repetir outra medida provisória com suas partes boas, certo?

Infelizmente, não. Em decorrência que nossa Constituição impede que, no mesmo ano legislativo, os temas de uma medida provisória caducada sejam repetidos. Decorre-se, que, sem sorte, estamos a ser um novo colapso, e ele se chama direito intertemporal – a definição de quais regras se aplicam ao longo do tempo.

O que se pode aguardar para os próximos dias é uma extrema sensação de mau tempo para as relações trabalhistas advindas da pandemia. Analisa-se, que é difícil imaginar alguma segurança para empresários manterem funcionários em casa sem saberem se o período contará como férias ou compensação de jornada. É possível seguir em teletrabalho sem previsão contratual? E em que termos? Na morte por caducidade, todos perdem: patrões, empregados e, como um todo - a economia brasileira.

Portanto, cabe aguardar quais serão os próximos passos.


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